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Projeto que beneficia setor carbonífero de Santa Catarina segue para sanção presidencial

Santa Catarina teve uma importante conquista nesta quinta-feira (16) com a aprovação, no Senado Federal, do projeto de lei 712/2019, de autoria do senador Esperidião Amin, que cria uma política de ajuda ao setor carbonífero de SC. Ou seja, ela amplia subvenção a distribuidoras de energia de pequeno porte. A proposta segue agora para sanção presidencial. 

Vale destacar que esta conquista é de toda a bancada federal catarinense que teve importante participação nesta proposta. Na última segunda-feira, foi aprovado na Câmara, o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Geovania de Sá. A alteração do projeto, além de instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte, permite a continuidade da atividade econômica gerada pela cadeia produtiva do carvão até pelo menos 2040.

Além disso, foi acatado a emenda do deputado Ricardo Guidi, que cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ), que tem o objetivo de preparar a região carbonífera de Santa catarina para provável encerramento da atividade de geração termelétrica sem abatimento de CO2, a carvão mineral nacional até 2040, com consequente finalização da exploração deste minério de forma tempestiva, responsável e sustentável.

Nesta quinta, o senador Dário Berger pediu urgência ao projeto que acabou sendo pautado na última sessão do Senado em 2021. Jorginho Mello, outro senador catarinense, acabou relatando a proposta.

Segue manifestação do senador Esperidião Amin no Plenário do Senado Federal após aprovação:

– Este projeto nasceu para corrigir uma questão tópica local e nós estamos tentando, o que consta da primeira parte do projeto, desde 2014, porque nós temos a seguinte situação prática. Uma cidade, Urussanga, onde fica localizada uma das minas de carvão, a que eu vou me referir daqui a pouco, Santana, esta cidade é servida por duas cooperativas a leste e a oeste e, no seu centro, com seis mil consumidores, é uma empresa privada. Esta empresa recebeu a concessão por 30 anos, prorrogada. Recebeu agora, em setembro, o prêmio de eficiência da Aneel, só que a tarifa dela, os três, as duas cooperativas e esta empresa, compram energia da estadual catarinense, da estatal. Só que o seu custo fixo é muito alto, o povo do centro da cidade paga R$1,45 e o povo das beiradas paga R$1, 45% de diferença a maior na tarifa. Por quê? Porque as cooperativas recebem subsídio e essa empresa privada não recebe.

O que nós conseguimos consertar? Somente as pequenas, muito pequenas empresas, com menos de 300GWano de consumo receberão o mesmo subsídio das cooperativas. Isso vai abranger seis ou sete empresas em todo o Brasil, que são muito pequenas.

Na Câmara, este projeto, que é de 2019, defrontou-se, na Câmara dos Deputados, com um assunto ingente e urgente: o Complexo Termelétrico de Capivari de Tubarão, sul do Estado, foi privatizado no Governo de Fernando Henrique e a TracteBel vendeu.

A empresa que vai receber este patrimônio, que contribuiu para a estabilidade na geração de energia durante essa estiagem, precisa participar de um programa de transição e este programa tem que ser debatido e prolongado até 2050, como a COP 26 recomendou.

Então, nós estamos dando um tratamento para este assunto até 2039, especificamente para este caso, e, na apreciação da Medida Provisória nº 1.073, os três Estados do Sul estarão tratando deste assunto também através de uma emenda apresentada ontem pelo Deputado Afonso Hamm – explicou Amin.

Subvenção

O PL 712/2019 também prevê subvenção econômica da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar tarifas de consumidores de energia elétrica de distribuidoras com mercado próprio anual inferior a 350 gigawatts hora (GWh).

Esta subvenção garante modicidade nas tarifas de pequenas distribuidoras de energia, para que os preços não sejam superiores às tarifas de concessionárias de áreas adjacentes com mercado próprio anual superior a 700 GWh, quando localizadas no mesmo Estado.

Ainda pelo texto, a concessionária de distribuição que adquirir outra com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano para a qual cede energia, total ou parcialmente, terá direito por 10 anos a 25% da subvenção proposta. Hoje isso já ocorre com a subvenção existente para cooperativas de eletrificação rural.

Fonte: Agência Câmara e Senado/Assessoria Senador Esperidião Amin