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Salvaro assina decreto suspendendo gratificações

O prefeito Clésio Salvaro decidiu que irá assinar um decreto suspendendo novas gratificações por horas de aperfeiçoamento dos servidores municipais. Preocupado com indícios de irregularidades e a saúde financeira do município, Salvaro reuniu integrantes do governo e da sociedade civil para debater o assunto.
Na reunião, ficou definido que o governo publicará um decreto, onde estarão suspensas as concessões de horas de aperfeiçoamento, tendo em vista, as inúmeras denúncias recebidas de possíveis irregularidades nos certificados dos cursos apresentados por alguns servidores do município para recebimento de bonificação salarial.
Segundo a procuradora-geral do município, Ana Cristina Flores Youssef, a modificação realizada continua a valorizar o servidor público que queira se aperfeiçoar na prestação de um serviço público de qualidade. “No decorrer dos anos houve um desvirtuamento na aplicação do direito previsto no parágrafo 4º do artigo 11 da Lei Complementar 013/99, já que a lei trata do termo ‘diploma legal’, que é aquele que confere um título ou grau a quem o cursa, para tornar-se, o instituto, apenas uma forma de aumento salarial, sem previsão financeira para o pagamento de tal acréscimo na remuneração”, explanou a procuradora.
Por este motivo, o Governo do Município encaminhou Projeto de Lei com vistas a modificar o que diz no parágrafo 4º do artigo 11, restringindo os cursos à graduação, pós graduação, nível de especialização, mestrado e doutorado, através do PLC 020/2018.
*Entenda o PLC 020/2018*
Na Lei Complementar nº 013/99, especificamente no parágrafo 4º do artigo 11, está prevista a possibilidade de o servidor público, a cada oportunidade em que apresentar diploma legal em cursos de conteúdo programático inerente à função, igual ou superior a 100 horas, receber uma gratificação no percentual de 6% sobre o Valor Referencial de Vencimento (VRV).
Esta possibilidade está aberta para o servidor que, nos termos da lei, não apresentar o curso realizado com a finalidade de antecipar merecimento, nos termos do caput do art. 11.
Entretanto, diante dos milhares de processos administrativos protocolados com requerimentos para a concessão do direito, e sem uma limitação efetiva na legislação, atualmente o valor da gratificação, por ano, de tais horas, chega a R$ 16 milhões, sendo que o maior problema está na ausência de previsão orçamentária para o pagamento dos valores, já que não há como prever quantos servidores apresentarão certificados, e de quantas horas.
De acordo com o prefeito, Clésio Salvaro, é essencial que alguma atitude seja tomada, caso contrário, o município sofrerá no futuro. “Estamos trabalhando para que seja garantida a aposentadoria dos servidores públicos. Se não tomarmos uma medida agora, em 2025, o Criciúmaprev não terá como arcar com as aposentadorias”, revelou o prefeito.