Blog do Prisco
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SÓ AS PPPs PODEM SALVAR ESTADOS E MUNICÍPIOS DA QUEBRA

Dificilmente alguém, nesse momento pode falar que tenha vivido no Brasil, uma crise nas dimensões da atual, afinal sempre que a economia entrava em crise, o Governo com a sua capacidade de intervir na economia, acabava tirando um coelho da cartola, dessa vez, como já foi dito não há coelho na cartola.
O Estado brasileiro, esse gigante paquidérmico, que em tudo pretende participar, e que em muito pouco se mostra eficiente, chega ao seu momento de esgotamento. Catalisado pela recessão, que deve levar o país há quatro anos sem crescimento (2014 a 2017), o modelo que é movido pela necessidade do crescimento contínuo do consumo, afinal os maiores tributos em arrecadação são baseados no crescimento permanente da aquisição em produtos de valor agregado (ICMS, IPI e IRPJ), sofre o seu esgotamento. A queda de Receita Patrimonial dos Estados Brasileiros, já alcança 27% no ano, com raras exceções, situação que não é diferente nos Municípios.
No mesmo período em que a Receita Patrimonial dos Estados, cai quase 1/3, as despesas com pessoal já cresceram 14,8%, quadro que se repete na maioria absoluta das Prefeituras. O que evidencia o descompasso entre os Entes Federativos e a realidade social das ruas, a falta de sintonia entre o serviço público e a sociedade, por ser bem exemplificada na greve dos médicos peritos do INSS, que pedem 27% de reajuste mais redução da jornada de trabalho de 40hs semanais para 30hs. Os dois benefícios somados fazem com que o reajuste real seja de cerca de 50%, algo distante da nossa atual realidade econômica.
O resultado é a total perda de capacidade de investimento e manutenção de obras e serviços públicos por parte de Estados e Municípios. E com esse cenário adverso, as Parcerias Público-Privadas (PPP) podem ser uma boa alternativa para a construção de obras de infraestrutura e a oferta de serviços públicos. Levantamento feito pela empresa Radar PPP mostra que nos últimos 12 meses foram assinadas novas parcerias público-privadas no valor de R$ 44 bilhões, totalizando R$ 144,9 bilhões desde dezembro de 2006, referentes a 81 contratos (matéria publicada Valor, 18/8).
Os especialistas esperam uma aceleração das PPPs antes das eleições municipais, porque viabilizam o lançamento de projetos de infraestrutura sem que os governos precisem ter caixa no curtíssimo prazo. O país tem 76 PPPs em funcionamento, sendo 46 estaduais, 29 municipais. Para se ter uma dimensão do interesse, somente neste ano foram publicados cerca de 80 Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMIs), o estágio inicial de uma PPP, em que os governos recebem propostas da iniciativa privada sobre determinado projeto, baseadas em estudos preliminares. O número é equivalente ao total de PPPs assinadas de 2006 para cá e 50% a mais do que os 53 PMIs registrados em 2014, o que sinalizaria a tendência de expansão dessa modalidade de concessão pública.
É evidente que governos, estaduais e municipais precisam dialogar mais com os setores produtivos da sociedade para melhor identificação das demandas., pois é grande o número de PMIS que não se convertem em PPPs. Para se ter uma noção dos 54 procedimentos publicados em 2013, só dois resultaram em contratos.
É evidente que a desconfiança e desconhecimento emperram a adoção do sistema. Muito se tem falado e pouco se tem produzido para que se comece a colocar em prática as Parcerias Público-Privadas (PPPs). Apontadas como a melhor alternativa para recuperar a capacidade de investimento do poder público, as PPPs ainda padecem de desconfiança do setor privado e de desconhecimento dos agentes públicos. Sobretudo de estados e municípios que ainda não perceberam as oportunidades que podem ser abertas nas suas esferas de poder.
Antes de mais nada, é preciso deixar claro que as PPPs obedecem a Lei de Licitações (n 8.666) Ou seja: qualquer projeto de PPP precisa passar pelo processo de publicação de edital e licitação para que seja estabelecido quem será o parceiro do poder público. Só que a lei federal das PPPs introduziu uma modificação importante. Na Lei das Licitações o primeiro envelope aberto é o da habilitação dos concorrentes, aquele que mostra se toda a documentação está correta. Nas PPPs abre-se primeiro os envelopes dos critérios técnicos e do preço a ser cobrado. Isso pode dar agilidade e permitir economia na execução das obras. Quem está disposto a discutir a melhoria do serviço público, e acredita que as PPPs podem servir para isso, deveria refletir em que setores e em quais instâncias elas seriam mais úteis. Deram certo, por exemplo, na construção e na administração de penitenciárias na Inglaterra. No Brasil, com seus altos índices de criminalidade, não seria interessante entregar à iniciativa privada a construção e administração de novas penitenciárias?. O ideal seria entregar às empresas privadas a tarefa de construir unidades haveria geração de emprego, renda e receita, e por certo uma considerável redução de fugas.
A crise vai provocar uma mudança significativa na formulação de novas receitas, afinal o esgotamento do modelo tributário de se aumentar a carga já é evidente, é claro que no primeiro instante o receituário é o tradicional:
1) Aumento das alíquotas de tributos, como ICMS, IPVA, ITCMD;
2) Aumento do regime de substituição tributária, para setores da economia que não eram atingidos por ela;
3) Elevação dos tributos incidentes sobre setores oligopolizados, através da substituição tributária, em combustíveis, carros, energia, bebidas entre outros segmentos;
4) Ampliação do número de radares nas estradas, para aumentar a arrecadação de multas;
5) Elevação do número de lombadas eletrônicas no perímetro urbano;
6) Correção da planta genérica de valores para aumentar a arrecadação de IPTU;
7) Aumento no número de operações de fiscalização, em campo;
8) Inscrição dos débitos tributários em cartório;
9) Penhora do faturamento de devedores costumeiros;
10) Maior troca de informações com a Receita Federal, Marinha e aeronáutica para lançamento do IPVA, sobre embarcações e aeronaves;
11) Redução de incentivos fiscais, tendo como consequência um valor maior a pagar de tributos;
12) Aumento no valor das taxas administrativas de expediente e de poder de polícia.
Essas são medidas tradicionais, mas que produzem resultado em um prazo muito curto, elas funcionam como reposição da significativa queda de arrecadação, porém sem a redução da máquina o aprofundamento do Princípio da Eficiência, previsto na Magna Carta, será como tapar o sol com a peneira.
A necessidade de obras e de novas fontes de receita, será tarefa das PPPs, Concessões, e majoração dos custos de permissões cedidas pelos Estados e Municípios.
Sem o aperfeiçoamento dessas novas formas de receitas, teremos gestões sem novas obras, e com constante atrasos no pagamento de pessoal e fornecedores.
A quebra de Estados e Municípios vai se dar pelo esgotamento do modelo, o gestor público que mais rápido entender isso, certamente salvará seu mandato e seu projeto político e os cidadãos agradecem por estarem em cidades melhores, bem como a iniciativa privada que nesse momento uma ótima oportunidade para ofertar melhores serviços.

 

 

Charles Machado, advogado.

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