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SPU-SC faz escola e projeto daqui já é adotado em outros cinco estados; mídia nacional aborda o tema

O vídeo acima é uma matéria veiculada no Jornal da Record, em Rede Nacional, destacando a iniciativa da SPU-SC, que já é adotada em outros cinco estados. Sob a batuta do competente Nabih Chraim, a Superintendência de Patrimônio da União-SC é um case de sucesso do atual governo federal. Quem conheceu a SPU nas gestões canhotas sabe que a mudança foi algo como da noite para o dia. O órgão era atrasado, embolorado, modorrento e sua direção praticamente inacessível e absolutamente inflexível. Os tempos são outros e os resultados também.

Segue o texto informativo sobre o APP:

Procedimento trará benefícios a proprietários de imóveis aforados e será realizado exclusivamente pelo aplicativo SPUApp

Proprietários de 8.939 imóveis aforados localizados em trechos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Santa Catarina e Espírito Santo já podem aderir à remição de foro digital. Com a medida, o foreiro poderá comprar, via aplicativo de celular, o domínio pleno do imóvel, por meio do pagamento de 17% do valor atualizado do terreno, que equivale à proporção econômica de domínio da União. O pagamento à vista possui desconto de 25%, desde que observadas as condições previstas na Lei n° 9.636/98.

Dos 8.939 imóveis contemplados, 1.690 estão localizados em Florianópolis, 1.622 em Santana do Parnaíba (SP), 1.503 em Barueri (SP), 866 em Santos (SP), 484 em Vitória, 413 em Recife, 74 em São Paulo e 2.287 no Rio de Janeiro.

Após a remição, o proprietário do imóvel fica desobrigado do pagamento do foro anual, no valor de 0,6% do valor do terreno, e do recolhimento do laudêmio, no valor de 5% sobre o valor atualizado do terreno, exigido para as transações de transferência do imóvel.

A medida também confere segurança jurídica ao proprietário e possibilita que o imóvel seja transacionado ou oferecido em garantia em operações de financiamentos bancários, por exemplo, sem a necessidade de anuência da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).

Todos os procedimentos exigidos para a formalização da remição devem ser realizados exclusivamente no SPUApp, aplicativo para celular desenvolvido pela SPU em parceria com o Serpro, que está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store.

Para iniciar o processo, o foreiro deverá baixar e instalar o SPUApp e dar o aceite na Notificação Eletrônica, que é enviada em até 24 horas após a validação do imóvel no aplicativo. Em seguida, será habilitada a Manifestação de Interesse, também no SPUApp, para que o foreiro se manifeste no prazo máximo de até 30 dias corridos, após a ciência na Notificação.

A partir do registro da Manifestação de Interesse, estará disponível o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para remição, que deve ser emitido e pago pelo interessado no prazo máximo de até 60 dias corridos da data do aceite na Manifestação de Interesse.

O foreiro perderá o direito ao desconto de 25% nos casos em que os prazos para aceite na Manifestação de Interesse e para quitação do DARF não forem cumpridos, conforme Art. 16-D da Lei n° 9.636/98. Ocorrendo essa situação, o interessado poderá dar continuidade à remição, mas o pagamento será realizado sem o desconto.

O Certificado de Remição de Aforamento ficará disponível para emissão no SPUApp após o processamento da quitação do DARF, para que a remição seja averbada no cartório de registro de imóveis pelo proprietário do imóvel.

Essa sistemática inovadora permite que todo o processo de remição do foro seja realizado de forma digital no smartphone, sem a necessidade de deslocamento dos cidadãos às superintendências da SPU para apresentação e assinatura de documentos. Além disso, o aplicativo emite alertas sobre os vencimentos dos prazos a serem cumpridos em cada etapa, para que o cidadão possa se beneficiar do desconto no pagamento à vista, procedimento que auxilia a gestão do processo pelos usuários.

De acordo com a Lei n° 9.636/98, a remição de foro está condicionada à inexistência de débitos, inclusive os parcelados ou inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), que deverão ser quitados previamente à realização da remição.

Para tanto, o aplicativo exibe a relação de todos esses débitos e possibilita a emissão dos DARFs para realização dos pagamentos ou redireciona o interessado à página da DAU na internet, para quitação dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

O processo de remição de foro digital será estendido até 31 de março deste ano para trechos em municípios localizados nos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.