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STF determina novo julgamento para ex-prefeito acusado por improbidade pelo MPSC

Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Celso de Mello acatou o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para reconhecer os atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-Prefeito de Piratuba Elídio Emílio Riffel. Segundo a decisão do STF, o processo voltará ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para prosseguir no exame da causa.

riffel piratubaDe acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Capinzal, na época em que exerceu o mandato na Prefeitura, Elídio nomeou ilegalmente duas pessoas para exercerem os cargos comissionados de dentista e engenheiro agrônomo. Conforme a denúncia do Ministério Público, a nomeação dos profissionais para os respectivos cargos deveria ser feita mediante a realização de concurso público.

Inicialmente, o pedido de condenação foi negado pela 2ª Vara da Comarca de Capinzal e seguiu para reexame necessário pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, a qual também optou por não acolher a demanda. O Ministério Público, então, por meio de sua Coordenadoria de Recursos Cíveis, recorreu da decisão e teve o seguimento da insurgência inicialmente obstado pela 2ª Vice-Presidência do TJSC.

Em novo recurso, agora no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello reconheceu a existência do ato ímprobo devido as nomeações dos servidores afrontarem as normas previstas no art. 37 da Constituição Federal, que exige a realização de concurso para preenchimento de vagas, com exceção apenas para cargos da direção, chefia ou assessoramento. Cabe recurso desta decisão. (Recurso Extraordinário com Agravo 853.021)

Foto: arquivo, divulgação