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TJ e TRE emitem nota sobre mudança da jurisdição eleitoral para Justiça Federal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), por meio de seus respectivos dirigentes, emitem nota conjunta na qual manifestam discordância em relação ao requerimento formulado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que propôs a transferência da jurisdição eleitoral para os magistrados da Justiça Federal.

Confira, abaixo, a íntegra da nota:

Nota Pública Conjunta – TJSC / TRESC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) vem a público para expressar, de forma respeitosa, a sua discordância em relação ao posicionamento manifestado pela Excelentíssima procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que propôs ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a transferência da competência da Justiça Eleitoral para os magistrados da Justiça Federal, sob o pretexto de melhor combater os casos de corrupção e improbidade administrativa.
A Justiça Eleitoral brasileira, considerada como um dos principais nichos de excelência do Poder Judiciário do país, é, por impositivo constitucional, de responsabilidade dos juízes estaduais. Importante ressaltar que são esses mesmos magistrados, pertecentes aos quadros da Justiça Estadual, que, ao longo de todos esses anos, são responsáveis pela condução de todos os processos eleitorais, tanto nacional, estadual quanto municipal, como também contribuem sobremaneira para o aprimoramento do processo de apuração de votos, fatos já reconhecidos internacionalmente.
O desafio maior que ora se impõe, em razão desta recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que delegou aos juízes eleitorais a competência para apuração, processamento e julgamento de crimes eleitorais e conexos, é assegurar a necessária e adequada estrutura para atendimento destas novas demandas. Felizmente, a Justiça Eleitoral pode contar, neste primeiro momento, com o suporte do Poder Judiciário existente em cada Estado da nossa Federação, e que atualmente, graças a sua capilaridade, possui melhores condições para enfrentar os crimes contra a administração pública.
Em suma, a Justiça Estadual, seja pelo seu histórico de conquistas ou por sua abrangência, tem plenas condições de prestar, uma vez mais, relevantes serviços ao país, reproduzindo no combate à corrupção o mesmo êxito alcançado na juridição eleitoral.
Desembargador Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço
Presidente do TJSC
Desembargador Ricardo José Roesler
Presidente do TRESC