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TRE confirma cassação de vereador de Itajaí por caixa dois na campanha

Eduardo Ilto Gomes – o Eduardo da Kimassa – foi representado pelo Ministério Público Eleitoral pela arrecadação e gastos ilícitos de campanha, por não contabilizar, na prestação de contas, recursos fracionada de vales-combustíveis.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente o recurso do vereador eleito Eduardo Ilto Gomes, conhecido como Eduardo da Kimassa, e manteve a cassação de seu diploma. Eduardo foi representado pelo Ministério Público Eleitoral por captação e gasto ilícito de recursos.

De acordo com o Promotor Eleitoral Paulo Roberto Luz Gottardi, no pleito eleitoral de 2016, o então candidato a vereador deixou de contabilizar R$ 4,2 mil doados à sua campanha. A doação foi feita pelo irmão de Eduardo, Evandro Marcos Gomes, por meio da compra antecipada de combustível em um posto de Itajaí.

O valor foi, posteriormente, dividido em vales de R$ 50,00 que foram distribuídos pelo candidato a eleitores. No entanto, no dia em que distribuíam os vales, antes de uma carreata, foram surpreendidos pela fiscalização da Justiça Eleitoral. No momento da fiscalização, já haviam distribuído o montante de R$ 1.850,00.

Representado pelo Ministério Público, o vereador eleito foi condenado Juízo da 97ª Zona Eleitoral de Itajaí à cassação de sua diplomação e recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral. Seu recurso, porém, foi desprovido por maioria dos Juízes do TRE. A decisão é passível de recurso. (Recurso Eleitoral n. 0001001-86.2016.6.24.0097)