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TRE-SC suspende repasse de Fundo Partidário ao Podemos por não prestação de contas

Contas relativas às Eleições 2018 não foram prestadas pelo partido

TRE-SC Imprensa Prestação de Contas partidos

Em decisão unânime em sessão realizada na quarta-feira (02), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina suspendeu, por um ano, o repasse das cotas do Fundo Partidário ao órgão estadual do Podemos. A punição deve-se a não prestação de contas finais do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) em Santa Catarina relativas ao segundo turno das Eleições de 2018. O PHS foi incorporado ao Podemos em setembro de 2019.

Segundo o relator do processo, juiz Wilson Pereira Junior, foi constatada pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) que o PHS não tinha prestado as contas finais das Eleições 2018. O juiz determinou a citação do Podemos para, no prazo de três dias, apresentar as contas de campanha finais do PHS relativas ao pleito eleitoral de 2018.

No entanto, o partido deixou transcorrer o prazo para prestar as contas finais do PHS relativas às Eleições de 2018. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se no sentido de julgar não prestadas as contas do partido.

“A omissão do partido inviabilizou totalmente o exame, pela Justiça Eleitoral, de sua real movimentação financeira de campanha, e mostrou sua total desconsideração para com a normativa da matéria”, salientou o juiz Wilson Pereira Júnior em seu relatório.

Os juízes do Pleno acataram, de forma unânime, o voto do relator por julgar não prestadas as contas relativas às Eleições 2018 do PHS em Santa Catarina, determinando que seja oficiado à direção nacional do partido incorporador, o PODEMOS, para que suspenda o repasse das cotas do Fundo Partidário ao órgão estadual, por 12 meses, proporcionalmente à cota-parte a que faria jus o partido incorporado, a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da decisão.

Processo 0602178-65.2018.6.24.0000