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Tribunal de Justiça reverte sonegação milionária à prefeitura de Blumenau em ação de Ivan Naatz

Por três votos a dois, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente Ação Popular ajuizada pelo advogado e atual deputado estadual Ivan Naatz (PL) , em 2013, na Vara da Fazenda de Blumenau, que pedia a anulação da decisão do Conselho de Contribuintes do Município que isentou a empresa Herco Corretora de Seguros Ltda, e o empresário Hans Dieter Didjurgeit de pagarem impostos sonegados à prefeitura de Blumenau. O TJ reconheceu a tese alegada de que o Conselho teria julgado o processo contra a prova dos autos para beneficiar o empresário que deixou de pagar R$ 7 milhões em impostos aos cofres públicos municipais.

Segundo o Acórdão publicado nesta semana no Diário da Justiça, ” o advogado Ivan Naatz manejou Ação Popular em face do Município de Blumenau, Herco Consultoria de Riscos e Corretora de Seguros Ltda. e Hans Dieter Didjurgeit em razão de supostas irregularidades em ato omissivo de arrecadação tributária cometido pelo Conselho de Contribuintes do Município de Blumenau, no Processo Administrativo n. 67753, que deu provimento ao Recurso Administrativo da empresa Herco Consultoria de Riscos e Corretora de
Seguros Ltda, e anulou lançamento tributário com renúncia à multa moratória.”

Naatz alegou, em síntese, na Ação Popular“ , que constatou irregularidades flagrantes no julgamento do Conselho de Contribuintes que anulou dívida fiscal em favor da empresa ré; que existiu influência direta na questão pelo requerido Hans, que era responsável pela sociedade à época; que houve grave erro de fato e jurídico na apreciação da causa administrativa, ocasionando sua nulidade e gerando sério prejuízo ao erário; que ficou evidenciada a fraude do contribuinte quando montou estrutura fantasma, em outra cidade, simulando o
recolhimento do tributo que deveria ser pago em Blumenau; que essa circunstância principal não foi levada devidamente em conta no tribunal administrativo; nulidade da votação por conselheiro impedido; nulidade por decisão contraditória à prova dos autos, tanto que o réu Hans foi condenado criminalmente pelo fato; nulidade porque deveria ter havido perícia; que
conheceu de matéria não reclamada pelo devedor, acarretando o cancelamento da dívida e, que o julgamento desrespeita os precedentes do próprio Conselho.”

EMPRESA ‘FANTASMA” – Ainda, sobre o caso , Ivan Naatz apontou que fiscais do Município de Blumenau observaram que a empresa Herco operava, à época, com uma empresa “fantasma”, na cidade de Ascurra sonegando imposto devido ao município de Blumenau. Sustentou ainda, que também à época, o empresário Hans Dieter Didjurgeit chegou a ser condenado por sonegação fiscal.

A defesa do empresário e da empresa alegaram, por sua vez, que não houve sonegação fiscal e que a decisão do Conselho não poderia ser alterada pelo juiz de primeira instância. Mas o Tribunal de Justiça acabou confirmando a sentença local e determinou a nulidade da decisão do Conselho de Contribuintes de Blumenau, aceitando a tese de que aquela decisão foi proferida comprovadamente contra a prova dos autos , “numa tentativa de proteger o empresário”.

Sobre essa decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça, Naatz disse que esperou dez anos depois do ajuizamento da ação inicial para ver , finalmente, julgado o processo. “Paguei um preço muito caro politicamente por ter enfrentado um dos maiores empresários da cidade , ainda mais em torno de um tema delicado como esse, de sonegação fiscal; mas valeu a luta. A justiça foi feita e é isso que importa”, declarou.

Segundo o acórdão publicado, o valor sonegado ultrapassa R$ 7 milhões , em valores atualizados. O Tribunal de Justiça determinou ainda um novo julgamento do caso no conselho de contribuintes em Blumenau e condenou os réus no pagamento de honorários em favor de Ivan Naatz que ultrapassam os R$ 500 mil. Ainda cabe recurso dos condenados ao Superior Tribunal de Justiça- STJ.