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Dalirio Beber defende regulamentação do direito de greve no serviço público

O senador Dalirio Beber (PSDB-SC) usou a tribuna na tarde dessa quarta-feira (21), no plenário do Senado Federal, para defender a regulação do direito de greve no setor público, a fim de garantir que a prestação de serviços essenciais à população continue a acontecer, com qualidade e continuidade, mesmo em estado de greve.
“O atendimento aos cidadãos na segurança, saúde e educação, por exemplo, não pode estar sujeito à paralisação total, sempre que as categorias assim decidirem. No serviço público, a greve provoca uma perda irreparável e difusa, já que são inúmeras as pessoas que perdem”, disse o senador.

Plenário do Senado
Plenário do Senador

Dalirio citou a greve da Previdência, que se estende por longo tempo este ano, além das greves na Justiça Federal e nas instituições federais de ensino.
O senador tucano cobrou também do governo federal, e do próprio Congresso Nacional, para que seja concedida uma tramitação ágil, porém criteriosa, minimamente compatível com a relevância da matéria – de alto e urgente interesse coletivo.
“A ocorrência de greves no setor público se dá com tal frequência, que não se sabe qual o mês e por quanto tempo elas perdurarão. A sociedade está cada vez mais indefesa, não tem o que fazer, a não ser arcar com o prejuízo. Se essa situação continuar sem uma regulação mais adequada, trará enormes perdas ao desenvolvimento do Brasil”, ressaltou.
Dalirio ainda reforçou que não é contrário ao direito de greve do servidor. “Não me oponho ao direito de greve que é assegurado em nossa Carta Magna, no entanto seu exercício deve ser nos termos e limites a serem estabelecidos por lei especifica”.
Em seu discurso, Dalirio Beber destacou dois projetos de Lei sobre o assunto, que serão apreciados nas Comissões de Constituição e Justiça e Assuntos Sociais, como também citou um projeto nesse sentido, que não chegou a ser apresentado, de autoria do seu antecessor, senador Luiz Henrique da Silveira (in memoriam).

Foto: divulgação