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MPSC defende fim do pedágio para entrar em Bombinhas

O documento foi expedido pelas duas Promotorias de Justiça da Comarca de Porto Belo. Os Promotores de Justiça recomendam que a gestão pública de Bombinhas adote todas as medidas para a revogação da lei municipal. A taxa é cobrada desde 2014 para acesso à cidade. Tal prática não encontra mais amparo na legislação, por ser incompatível com a Constituição do Estado de Santa Catarina.

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma recomendação ao prefeito de Bombinhas para que o Município deixe de cobrar a taxa de preservação ambiental (TPA) para acesso à cidade, por afrontar a Constituição Estadual. A recomendação é assinada pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, das áreas da cidadania, meio ambiente e consumidor, e pelo Promotor de Justiça Fabiano Francisco Medeiros, das áreas da moralidade administrativa, ordem tributária e controle de constitucionalidade. O documento foi expedido na última sexta-feira (6/10) e o Município já foi notificado.

Os Promotores de Justiça recomendam que a administração pública de Bombinhas revogue a lei municipal que regulamenta a taxa e se abstenha da cobrança, pois tal prática não tem mais amparo legal, já que fere uma emenda da Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina promulgada em 2020. O pagamento para a temporada de verão seria de 15 novembro de 2023 a 15 de abril de 2024.

Na recomendação, os Promotores de Justiça reforçam que o Município ainda tem que promover ampla divulgação sobre a revogação da lei de recolhimento da taxa. A continuidade da vigência da TPA pode incorrer na prática de crime de prevaricação por parte do prefeito Paulo Henrique Dallago Muller.

Os Promotores de Justiça argumentam que a “nova” Constituição, que surgiu após a emenda constitucional no âmbito estadual, tem os seguintes efeitos sobre a ordem jurídica:

a) revoga globalmente a Constituição anterior (revogação de sistema);

b) novas normas constitucionais (advindas de emenda ou revisão) revogam normas constitucionais em contrário anteriores;

c) produz novação em relação às normas anteriores, não desconformes com ela (no Brasil comumente se fala em recepção); e

d) normas constitucionais novas revogam normas infraconstitucionais com ela incompatíveis.

Ocorre que a cobrança da TPA foi criada pela Lei Complementar Municipal n. 185, de 19 de novembro de 2013, e posteriormente regulamentada pela Lei n. 1407/2014. Ela estabelece cobrança cada vez que o motorista entra no município. As taxas cobradas são de R$ 4,00 para bicicletas motorizadas e motos, R$ 35,00 para carros de passeio, R$ 52,00 para caminhonetes e furgões, R$ 70,00 para vans e micro-ônibus, R$ 105,50 para caminhões e R$ 175,50 para ônibus.

“Os dispositivos contidos na Lei Complementar n. 185, de 19 de dezembro de 2013, estão em evidente incompatibilidade com a redação do art. 128, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, o que redunda em revogação tácita, por incompatibilidade material”, explicam os Promotores de Justiça.

É pacífico o entendimento, de acordo com os Promotores de Justiça, especialmente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pelo qual a incompatibilidade de lei com norma constitucional superveniente é questão que se resolve pela revogação tácita da norma infraconstitucional.

A lei municipal que garante a cobrança da taxa é anterior à Emenda Constitucional do Estado de Santa Catarina n. 79, de 27 de outubro de 2020. Em seu artigo 128, a emenda veda ao Estado e aos Municípios “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive por meio de cobrança de taxa, de qualquer natureza, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado.”

Sobre o mesmo assunto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi categórico sobre a impossibilidade da cobrança da taxa no município de Governador Celso Ramos. O TJSC vetou a Lei que também instituía a TPA na cidade.

A taxa de preservação ambiental foi instituída pela Lei n. 1.155/2016, posteriormente na redação dada pela Lei.1.227/2017. No julgamento em 15 de marco deste ano, o TJSC estabeleceu que ¿[…] a conclusão é de que (a) a lei municipal anterior não foi recepcionada pela nova ordem constitucional inaugurada a partir da EC – Emenda Constitucional – (b) a reforma constitucional introduziu na Constituição Estadual norma incompatível com a lei municipal preexistente acarretando, automaticamente, a sua revogação. Com a alteração substancial do parâmetro que produziu a revogação automática da lei impugnada. […].

Mesmo a Constituição Estadual não dando respaldo à cobrança, o Município de Bombinhas continuou aplicando a TPA nos anos de 2020 a 2023.

“A lei que institui a taxa não foi recepcionada pelo novo ordenamento constitucional. A continuidade da cobrança acarretará prejuízo ao erário público, haja vista que os valores indevidamente cobrados serão objetos de pedido de restituição”, completam os Promotores de Justiça na recomendação.

Caso não haja resposta à recomendação do MPSC, serão tomadas medidas para a obtenção do resultado pretendido com a expedição do documento.

Saiba mais

Recomendação do Ministério Público

É um documento extrajudicial para que se cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. A adoção de uma recomendação pode evitar que o destinatário seja acionado judicialmente.

Crime de prevaricação

É um crime cometido por funcionário público pela prática de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou por praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse pessoal.

Foto: Divulgação