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PGR destaca importância do legislador na segurança jurídica

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, destacou a importância dos legisladores na segurança jurídica durante palestra proferida no Congresso de Direito Constitucional e Legislativo, que prossegue na tarde de sexta-feira (8), na Assembleia Legislativa. O painel do Ministério Público foi mediado pelo deputado Tiago Zilli (MDB).

Gonet lembrou que a palavra “segurança” deriva da expressão latina “sine cure”, que significa sem aflição, sem preocupação, indicando que a segurança jurídica deve prover uma tranquilidade possível, sem surpresas desnecessárias, garantindo certa previsibilidade ao futuro.

“E é preciso que a gama de normas legais propicie convicção do que vai acontecer conosco se tomarmos esta ou aquela decisão, e de sabermos quais serão as consequências jurídicas dos nossos atos em um determinado instante”, ensinou.

Para garantir tranquilidade e previsibilidade, alertou o PGR, as leis devem ser redigidas com acurada técnica legislativa, por isso a importância do legislador municipal, estadual e federal para a segurança jurídica no município, estado ou país.

“As leis precisam ser vertidas em palavras com sentido comum à comunidade que vai receber a norma, aí a importância da técnica, evitando a obscuridade. Uma lei pode levar à insegurança jurídica se for substancialmente ambígua, e vai sofrer de inconstitucionalidade por não permitir que tenhamos a antecipação dos nossos atos de maneira razoável”, argumentou.

Gonet citou o exemplo da lei do suicídio assistido de Portugal, que autorizava a morte voluntária diante de um “sofrimento insuportável”. Questionada, a Suprema Corte portuguesa concluiu que a lei feria a segurança jurídica porque se valia de uma expressão dúbia, não permitindo certeza interpretativa do que de fato é sofrimento insuportável.

“O projeto voltou para discussão legislativa”, informou o PGR.

O procurador-geral também destacou a insegurança jurídica causada pelo fato inesperado e apontou para a contribuição dos inativos como um exemplo de algo que surpreendeu os cidadãos aposentados.

“No caso da contribuição dos inativos a argumentação é de que fere o direito adquirido e que tem potencialidade maior para atingir as expectativas legítimas”, avaliou o PGR, aludindo ao desconto salarial abrupto e sem regra de adaptação, que frustra a expectativa de receber o salário integral a quem tem direito.

Gonet ainda apresentou o caso de uma empresa que teve suas expectativas frustradas pela mudança repentina de uma política pública, que acabou gerando insegurança jurídica e prejuízos aos cofres públicos.

“Uma sociedade comercial acreditou em promessas de incentivos fiscais e facilidades administrativas se produzisse determinado bem em uma região. Foi lá, investiu, mas veio o novo governo e disse ‘perdemos o interesse na atividade’”, relatou o PGR, acrescentando que a empresa impetrou mandado de segurança, que foi acolhido pelo judiciário.

Gonet também relacionou a insegurança jurídica ao aumento descontrolado da edição de normas legais.

“De 2003 a 2017 houve um aumento de 73% nas normas, mas a proliferação de leis e regulamentos cria um ambiente difícil, porque quanto mais normas, mais exercícios interpretativos, mais lacunas a serem preenchidas”, alertou o procurador.

As principais causas da insegurança jurídica
O atual procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPSC), Fábio de Souza Trajano, concordou com Gonet e ponderou que a legislação complexa e instável (como a brasileira), decisões judiciais inconsistentes ou imprevisíveis e o conflito entre os poderes são as principais causas da insegurança jurídica.

“Isso gera impactos e incertezas nos negócios, aumento dos custos operacionais e influência indesejada na competitividade”, analisou Trajano.

A segurança do pacto social
Fernando da Silva Comin, conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP), avaliou que a segurança jurídica deriva do pacto social, no qual o cidadão abdica de parte da liberdade para empoderar uma autoridade centralizada que passa a editar e aplicar as leis, garantindo razoabilidade, segurança, estabilidade e previsibilidade às relações interpessoais e econômicas de uma comunidade.

“A força da segurança decorre do fenômeno da norma constitucional, que se espraia para todo ordenamento jurídico e é essencial para as pessoas planejarem suas ações, imaginarem como nossas vidas serão daqui 15 ou 20 anos. Mas só leis podem proporcionar segurança jurídica? Não, as instituições, a sociedade, a iniciativa privada também pode contribuir para segurança jurídica”, defendeu.

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