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Acordo deixa têxteis fora da nova regra do ICMS

Consenso já tem sinal verde da Secretaria da Fazenda e foi negociado na Assembleia Legislativa na tarde desta quarta-feira (2)

Foi fechado nesta quarta-feira(2) um acordo entre a Secretaria da Fazenda e as Federações das Indústrias (FIESC) e do Comércio (Fecomércio) prevendo que os efeitos da Medida Provisória 220, que muda as regras do ICMS em Santa Catarina, não irão se aplicar ao setor têxtil. O consenso foi obtido depois de reuniões com o governador Eduardo Pinho Moreira, com o secretário da Fazenda, Paulo Eli, e, depois, com parlamentares na Assembleia Legislativa.

“O setor têxtil, que é um dos que mais emprega em Santa Catarina, teria um impacto negativo, em função das condições de competição com os demais Estados e por isso vai receber tratamento diferenciado”, resumiu o presidente da FIESC, Glauco José Côrte, que, ao lado do presidente da Fecomércio, Bruno Breithaupt, liderou as negociações pelo lado empresarial. Depois do acordo entre FIESC, Fecomércio e Secretaria da Fazenda, o consenso foi comunicado à Assembleia, em reunião com o presidente Aldo Schneider, com o vice-presidente Silvio Dreveck, com o presidente da Comissão de Finanças, Marcos Vieira, e com o líder do governo, Valdir Cobalchini. O presidente da Câmara de Assuntos Tributários da FIESC, Evair Oenning, também participou de todas as reuniões.

Reunião na ALESC alinhou aprovação da MP 220 com ajuste na redação > foto>Guto Kuerten/Alesc)

“Não há mais nenhuma divergência com relação à Medida Provisória, que para a indústria é muito positiva, por valorizar a produção e compra no próprio Estado. Assim, não acredito que haja dificuldade para uma tramitação acelerada da proposta na Assembleia, possivelmente com votação na próxima semana, se superadas todas as etapas necessárias”, disse Côrte, acrescentando que o acordo mostra que FIESC e Fecomércio estão unidas pelo desenvolvimento de Santa Catarina.

A expectativa de chegar ao consenso já fora manifestada ao governador pela manhã, quando tanto Côrte, quanto Breithaupt demonstraram confiança num desfecho positivo a partir do diálogo.

A MP 220 reduziu de 17% para 12% o ICMS cobrado nas operações de venda da indústria e atacados para o varejo, nivelando a alíquota àquela cobrada quando o comércio compra produtos de outros Estados e por isso, na avaliação da FIESC, é benéfica à economia catarinense, por fomentar a produção local. Informações recebidas pela FIESC dão conta de que as indústrias já estão repassando a redução do imposto e, dessa forma, não haverá impactos nos custos para o consumidor final, que seguirá pagando os mesmos 17%, ao mesmo tempo em que o Estado não perderá receita.