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TJ acata decisão do MP e do Procon e volta a proibir a comercialização de sucos Del Valle

Após determinação do Ministério Público de Santa Catarina e PROCON SC, Tribunal de Justiça volta atrás em sua decisão e volta a suspender a comercialização do suco Del Valle Fresh no estado.

Depois de acolher uma denúncia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o órgão havia analisado as informações no site da Del Valle e feito verificação in loco dos rótulos e dos anúncios publicitários nos supermercados, e confirmou que os produtos Del Valle Fresh não possuem a quantidade mínima de fruta para serem considerados suco, néctar ou mesmo refresco.
De acordo com o Decreto N° 6871, de 4 de junho de 2009, o suco integral deve conter somente suco da fruta, já o néctar contém de 30% a 50% em média de polpa de fruta e a bebida mista, produto muito comum de encontrar, deve conter, no mínimo, 10% de polpa de fruta.
Toda a publicidade da linha Fresh dava a entender que os produtos seriam iguais a bebidas de fruta. Essas informações induzem o consumidor ao erro quanto à natureza, características, qualidade e propriedades desses produtos, violando o artigo 37 do CDC e em desrespeito ao direito básico do consumidor à informação clara e à proteção contra publicidade enganosa.

“Nós recorremos da decisão da Justiça que havia liberado a venda do produto, e fizemos com que o que diz o Código de Defesa do Consumidor fosse respeitado. Está claro que se trata de um caso de propaganda enganosa”, afirma o diretor do PROCON SC, Tiago Silva.

foto>divulgação